Reforma Tributária: TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3468%, percentual arredondado para 11,3%, conforme os critérios da Lei Complementar nº 214/2025. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027, integrando o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A metodologia adotada busca preservar a arrecadação federal, tendo como referência a média das receitas dos tributos substituídos entre 2012 e 2021, equivalente a 4,9861% do PIB.

Para estabelecer o percentual, o Tribunal examinou 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal, abrangendo diferentes operações e tratamentos tributários previstos na reforma. Entre os fatores considerados estão as importações, o Simples Nacional, as operações financeiras, as compras governamentais, o cashback, as atividades imobiliárias e as hipóteses de alíquota reduzida ou zero. Na média de 2023 e 2024, a arrecadação estimada da CBS alcançou R$ 528,5 bilhões. O levantamento também identificou impactos relevantes de determinados tratamentos: as importações em geral acrescentaram R$ 136,64 bilhões à estimativa, enquanto as operações sujeitas à alíquota zero representaram uma redução de R$ 126,30 bilhões. Para as atividades imobiliárias, o ajuste calculado foi de R$ 26,83 bilhões negativos. Esses valores correspondem aos ajustes específicos da metodologia, e não à arrecadação total ou à carga tributária de cada setor.

O cálculo ainda será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. O TCU também calculou um redutor de 44,16% para a CBS incidente sobre determinadas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A definição desses parâmetros representa uma etapa importante da implementação do novo sistema e exige atenção das empresas, especialmente quanto à revisão de seus sistemas fiscais, contratos, formação de preços e aproveitamento de créditos tributários. A análise deverá considerar as particularidades de cada atividade econômica e os regimes de tributação aplicáveis.

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