Descumprimento do prazo de entrega da COF pode levar à anulação de pré-contrato de franquia

A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo declarou a nulidade de um pré-contrato de franquia em razão do descumprimento do prazo legal para entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF). A decisão reconheceu que a disponibilização do documento sem a antecedência mínima de dez dias, acompanhada de declaração de recebimento com data retroativa, comprometeu o direito do candidato de avaliar adequadamente as condições e os riscos do empreendimento antes de assumir obrigações contratuais.

A controvérsia envolveu a contratação de uma franquia de aplicativo de transporte e mobilidade. Segundo os elementos reconhecidos na decisão, a franqueadora exigiu a assinatura imediata do pré-contrato e simulou o cumprimento do prazo legal mediante a retroação da data de recebimento da COF. Também foram relatadas falhas na estrutura oferecida ao franqueado, incluindo ausência de suporte técnico, falta de disponibilização de equipamentos e dificuldades de acesso ao sistema. Com fundamento no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.966/2019, o magistrado considerou que a violação do prazo legal, associada ao prejuízo à formação do consentimento, justificava a invalidação do negócio.

Como consequência, as empresas envolvidas foram condenadas solidariamente à restituição de R$ 17,3 mil, pagos a título de taxa de adesão, além da declaração de inexigibilidade das cobranças posteriores. A decisão também afastou a aplicação da cláusula arbitral prevista na COF, por estar relacionada a um contrato definitivo que não chegou a ser celebrado. Por outro lado, os pedidos de indenização por danos materiais adicionais, lucros cessantes, perda de uma chance e danos morais foram rejeitados por ausência de comprovação dos prejuízos alegados.

O julgamento evidencia que o cumprimento das formalidades previstas na legislação de franquias não constitui mera exigência burocrática. A entrega tempestiva da COF é essencial para assegurar transparência, permitir a análise das condições comerciais e proporcionar uma decisão consciente ao futuro franqueado. Para as franqueadoras, a observância do prazo legal, a documentação adequada da entrega e a veracidade das informações fornecidas são medidas fundamentais para reduzir riscos de invalidação contratual e responsabilização civil.

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