Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece novas regras sobre duração do trabalho e descanso semanal remunerado. A principal alteração consiste na redução progressiva do limite máximo da jornada semanal, que passará das atuais 44 horas para 42 horas, dois meses após a publicação da Emenda, e posteriormente para 40 horas semanais, um ano após a primeira redução. A implementação deverá ocorrer sem qualquer redução salarial, inclusive dos pisos salariais.
Outra mudança relevante é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A regra admite, excepcionalmente, que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios para determinadas atividades, desde que assegurem, na média mensal, dois dias de descanso remunerado, com pelo menos um deles dentro do período máximo de uma semana de trabalho. A Emenda também prevê que as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições perderão eficácia após dois meses da publicação.
As alterações alcançam os contratos de trabalho já existentes e exigem atenção especial das empresas quanto à reorganização das escalas, revisão dos controles de jornada, adequação dos acordos coletivos e avaliação dos custos operacionais. A norma estabelece, ainda, tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aos quais não se aplicam, em regra, as disposições sobre duração e controle de jornada, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Emenda. Para contratos administrativos que envolvam mão de obra direta, também há previsão de aditamento para preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas iniciem o planejamento das adequações, considerando as particularidades de suas atividades e os instrumentos coletivos aplicáveis.