Foi publicada a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que promove alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). Entre as principais mudanças está a ampliação do limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil. O novo teto será de R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Para os empreendedores que iniciarem suas atividades, também foram estabelecidos limites proporcionais ao número de meses de funcionamento.
Outro ponto relevante é a concessão de remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, relativos às contribuições devidas pelo MEI e às obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais. O benefício abrange, inclusive, débitos em cobrança administrativa ou judicial e aqueles objeto de parcelamentos e acordos de regularização. Entretanto, sua efetivação depende de requerimento e do cumprimento das condições legais: o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e, caso possua ação judicial relacionada aos débitos abrangidos, deverá apresentar a desistência do processo e a renúncia às pretensões correspondentes. A lei também esclarece que não haverá restituição ou compensação de valores anteriormente pagos.
A legislação ainda ampliou para até dois o número de empregados permitido aos MEIs que exerçam atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Além disso, foram estabelecidas regras para ampliar a participação de pequenos negócios em licitações públicas, inclusive com previsão de procedimentos exclusivos para MEIs em determinadas contratações de menor valor. A maior parte das alterações produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto o limite definitivo de R$ 140 mil e as demais alterações correspondentes ao enquadramento terão vigência a partir de 2028.