A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a comprovação de violação de patente é suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral presumido (in re ipsa), sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio comercial da empresa titular do direito. A orientação foi adotada no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.567.533, em controvérsia envolvendo a fabricação e comercialização não autorizadas de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade.
O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que, embora marcas e patentes possuam finalidades distintas, ambas integram o sistema de proteção da propriedade industrial disciplinado pela Lei nº 9.279/1996. Enquanto a marca identifica produtos e serviços e está diretamente relacionada à reputação empresarial, a patente assegura ao titular o direito de exploração exclusiva da invenção ou do modelo de utilidade. Para o colegiado, essa distinção não justifica tratamento diferente quanto à presunção do dano moral decorrente da contrafação. No caso concreto, ficou demonstrado que uma empresa fabricou a cópia do produto patenteado e outra participou de sua distribuição e comercialização, mesmo ciente da origem ilícita.
Com esse entendimento, o STJ restabeleceu a condenação por danos morais, afastando a exigência de prova específica de que a contrafação tenha causado prejuízo à imagem ou à reputação da titular da patente. A decisão representa importante precedente para empresas que desenvolvem produtos, investem em inovação e possuem ativos protegidos por propriedade industrial, pois reforça a possibilidade de reparação extrapatrimonial diante da reprodução não autorizada de suas criações. O caso também evidencia a importância de registrar adequadamente as inovações e acompanhar o mercado para identificar eventuais violações dos direitos de exclusividade.