O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a disponibilizar, desde 15 de maio de 2026, o sistema “INSS Empresa”, instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, como canal oficial para consulta de informações previdenciárias de empregados.
A plataforma permite acesso remoto e seguro a dados relacionados a benefícios, afastamentos, datas de requerimento, concessão, cessação e à situação atual dos vínculos previdenciários, mediante autenticação por conta gov.br vinculada ao CNPJ, com possibilidade de delegação a terceiros.
A iniciativa representa avanço relevante para as empresas, ao viabilizar maior controle e acompanhamento das informações previdenciárias que impactam diretamente a gestão contratual e o cálculo de encargos trabalhistas.
Na prática, o sistema tende a reduzir inconsistências de dados, aprimorar a gestão de passivos trabalhistas e previdenciários e conferir maior previsibilidade na tomada de decisões, especialmente em demandas que envolvam afastamentos e concessão de benefícios.