STJ reconhece validade de pagamento em criptomoeda em contrato entre particulares

O uso de criptoativos em contratos privados ganhou importante precedente no Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar o REsp 2.235.558/SC, a Terceira Turma manteve a validade de cláusula que previa o pagamento em Token I9COIN em negócios envolvendo um imóvel e um veículo. A compradora havia questionado a validade da cláusula, alegando, entre outros pontos, que o ativo estaria relacionado a uma suposta fraude.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei nº 14.478/2022, que instituiu o Marco Legal dos Criptoativos, reconhece os ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos. Isso permite sua utilização em negócios entre particulares, mas não significa que a criptomoeda tenha natureza de moeda corrente: juridicamente, nesses contratos, ela é tratada como ativo digital, sem curso forçado.

O STJ também afastou a alegação de que a volatilidade do ativo seria suficiente para invalidar o negócio. Segundo o Tribunal, a parte tinha conhecimento de que receberia o criptoativo e não comprovou a fraude alegada. A decisão também manteve a redução da multa contratual determinada pelo TJSC, diante do cumprimento parcial da obrigação e da desproporção da penalidade.

O precedente traz uma questão relevante para os contratos empresariais: a utilização de criptoativos como forma de pagamento é juridicamente possível entre particulares, mas exige que as partes tenham clareza quanto à natureza do ativo, às condições de pagamento e aos riscos decorrentes de sua volatilidade. O julgamento foi unânime e ocorreu em 18 de agosto de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *