Simples Nacional: novos prazos para 2027 e escolha do regime de IBS e CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos relacionados às opções tributárias para o ano-calendário de 2027. A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro, e estabelece novas datas tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha do regime de apuração do IBS e da CBS.

Para as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o pedido poderá ser realizado até 15 de outubro de 2026. Caso existam débitos ou outras pendências impeditivas e a opção seja inicialmente indeferida, a regularização poderá ser realizada até 30 de outubro. O prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tenha apresentado o pedido, o que exige atenção para que eventuais pendências sejam identificadas e solucionadas dentro do período disponível.

A segunda decisão é diferente e envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional que pretendam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, a opção, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogada para 30 de outubro de 2026. A empresa poderá permanecer enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e, simultaneamente, apurar IBS e CBS segundo as regras do regime regular no primeiro semestre de 2027.

A possibilidade merece atenção porque a escolha entre manter IBS e CBS no regime simplificado ou apurá-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o perfil da empresa, especialmente em operações realizadas com outras pessoas jurídicas e na apropriação e transferência de créditos tributários ao longo da cadeia. Por isso, a prorrogação do prazo deve ser utilizada para uma análise concreta da estrutura operacional e comercial de cada empresa, e não apenas como uma extensão do prazo para formalização da opção.

Também foi estabelecido o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento das opções, observadas as condições previstas na regulamentação. Assim, as empresas devem organizar desde já a análise de seu enquadramento para 2027, distinguindo a necessidade de opção pelo Simples Nacional da decisão específica sobre o tratamento do IBS e da CBS.

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