Trabalho em folgas e intervalo reduzido não descaracterizam a jornada 12×36 prevista em norma coletiva
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar o Processo nº 0011180-86.2023.5.15.0188, reconheceu a validade da jornada 12×36 prevista em norma coletiva e afastou a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. No caso, o empregado sustentava que o regime especial teria sido …