A Lei nº 15.392/2026 institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, conferindo maior previsibilidade às decisões judiciais sobre o tema.
A norma estabelece critérios para definição da convivência e da responsabilidade das partes, considerando elementos como condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado, sempre com foco no bem-estar do animal.
Também disciplina a divisão das despesas, distinguindo entre custos ordinários — atribuídos à parte que estiver com o animal — e despesas extraordinárias, que deverão ser compartilhadas.
A legislação ainda veda a guarda compartilhada em hipóteses de violência doméstica ou maus-tratos, reforçando a proteção ao animal e à parte vulnerável.
A regulamentação contribui para a consolidação de parâmetros jurídicos mais objetivos na solução de conflitos dessa natureza.