Tributação do VGBL em caso de falecimento e seus reflexos no planejamento sucessório

A Solução de Consulta COSIT nº 28/2026 redefine o tratamento tributário dos valores recebidos por beneficiários de VGBL em decorrência do falecimento do titular.

A Receita Federal afasta a aplicação automática de isenção de Imposto de Renda e estabelece distinção entre:

valores de natureza securitária (cobertura de risco), considerados isentos;
e valores correspondentes ao saldo acumulado do plano, cujos rendimentos passam a ser tributados.

A incidência do imposto limita-se aos rendimentos apurados, calculados pela diferença entre o valor recebido e os aportes realizados, o que exige análise individualizada de cada situação.

A orientação representa mudança relevante na interpretação administrativa e impacta diretamente estruturas de planejamento sucessório que utilizam o VGBL como instrumento de organização patrimonial.

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