A Solução de Consulta COSIT nº 28/2026 redefine o tratamento tributário dos valores recebidos por beneficiários de VGBL em decorrência do falecimento do titular.
A Receita Federal afasta a aplicação automática de isenção de Imposto de Renda e estabelece distinção entre:
valores de natureza securitária (cobertura de risco), considerados isentos;
e valores correspondentes ao saldo acumulado do plano, cujos rendimentos passam a ser tributados.
A incidência do imposto limita-se aos rendimentos apurados, calculados pela diferença entre o valor recebido e os aportes realizados, o que exige análise individualizada de cada situação.
A orientação representa mudança relevante na interpretação administrativa e impacta diretamente estruturas de planejamento sucessório que utilizam o VGBL como instrumento de organização patrimonial.