A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.215.421, reconheceu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária.
O Tribunal adotou interpretação ampliativa do conceito, afastando a exigência de formalidade absoluta e reconhecendo como suficiente a demonstração inequívoca da intenção de transferência da propriedade.
A decisão fortalece a função social da posse e amplia as possibilidades de regularização de imóveis adquiridos de forma informal, especialmente em contextos nos quais não houve formalização registral adequada.