A suspensão das penalidades relacionadas às novas regras da NR-1 sobre gerenciamento de riscos psicossociais foi prorrogada por mais 90 dias. O prazo anterior terminaria em 25 de setembro de 2026, mas a aplicação das multas permanecerá suspensa enquanto avançam as tratativas de conciliação entre entidades empresariais e o governo.
A discussão ocorre no âmbito das ADPFs 1316, 1340 e 1333 e envolve preocupações apresentadas por entidades empresariais quanto à segurança jurídica e à necessidade de critérios mais objetivos para a aplicação das novas exigências. Durante o período de prorrogação, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar informações sobre a proposta de encaminhamento das discussões à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
A medida não afasta as obrigações previstas na NR-1, mas mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação das penalidades relacionadas aos dispositivos discutidos. Para as empresas, o período é relevante para acompanhar os possíveis aperfeiçoamentos da regulamentação e os critérios que serão definidos para sua aplicação.