A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 votos a 2, pela incidência de Imposto de Renda de 20% sobre o ganho de capital obtido por um fundo imobiliário na venda de cotas de outro fundo imobiliário. A decisão confirma, no âmbito da Primeira Turma, entendimento que já vinha sendo adotado pela Receita Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo a matéria, a cobrança já vinha sendo realizada pelos administradores de fundos imobiliários, de modo que a decisão não representa, neste momento, a criação de uma nova tributação.
A controvérsia jurídica está relacionada à interpretação conjunta dos arts. 16 e 18 da Lei nº 8.668/1993. Enquanto o art. 16 estabelece regras tributárias aplicáveis às carteiras dos fundos, o art. 18 prevê a incidência de 20% de Imposto de Renda sobre ganhos de capital e rendimentos obtidos na alienação ou no resgate de cotas de fundos imobiliários. A discussão consiste em definir se essa regra também alcança a situação em que o vendedor é outro fundo imobiliário, e não diretamente um investidor.
O tema possui especial relevância para os chamados fundos de fundos (FOFs), que têm como estratégia investir em outros fundos imobiliários. A tributação pode afetar a estrutura e a lógica econômica dessas operações e, segundo especialistas ouvidos pela matéria, pode influenciar a escolha dos veículos utilizados pelos gestores para determinadas estratégias envolvendo FIIs.
A decisão, contudo, não encerra a discussão. A Segunda Turma do STJ ainda poderá analisar processos sobre o mesmo tema e, caso haja entendimentos divergentes entre as turmas, poderá ser necessária a uniformização pela Primeira Seção. Também há possibilidade de a controvérsia chegar ao Supremo Tribunal Federal, embora, conforme avaliação apresentada na matéria, a discussão esteja concentrada principalmente na interpretação da legislação federal.