PGFN publica novos editais de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026, que instituem novas modalidades de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa amplia as possibilidades de regularização fiscal por meio de descontos, parcelamentos e condições diferenciadas, conforme a modalidade de negociação e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Entre as modalidades disponíveis estão a transação para débitos de pequeno valor, a negociação de créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as transações envolvendo débitos garantidos por seguro garantia ou carta-fiança e aquelas fundamentadas na capacidade de pagamento do devedor. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os editais também preveem condições especiais, com descontos que podem chegar a 50% do valor da dívida nas hipóteses previstas.

A adesão deverá ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize até 30 de setembro de 2026, onde o contribuinte poderá consultar os débitos elegíveis, simular as condições de pagamento e formalizar a negociação.

A abertura dos novos editais representa uma oportunidade para empresas revisarem seus passivos tributários, restabelecerem a regularidade fiscal e reduzirem contingências, permitindo maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades. As medidas foram instituídas com fundamento na Lei nº 13.988/2020 e disciplinadas pelos Editais PGFN nº 6/2026 e nº 8/2026, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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