Justa causa por manipulação de ponto é mantida e testemunha é condenada por má-fé

A Vara do Trabalho de Goiatuba (GO) manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma agroindústria goiana que manipulava os registros eletrônicos de ponto com o objetivo de obter o pagamento indevido de horas extras. A empresa comprovou, mediante confronto entre cartões de ponto, registros de catraca e imagens de câmera de segurança, que o funcionário deixava as dependências da empresa antes do horário registrado no sistema eletrônico e retornava posteriormente apenas para registrar horários fictícios, conduta que se repetiu de forma reiterada nos meses de abril e maio de 2024.

A Magistrada rejeitou todos os pedidos do trabalhador, incluindo a reversão da justa causa, o reconhecimento de estabilidade provisória como membro da Cipa e o pagamento de diferenças de horas extras e verbas rescisórias. Para a magistrada, a gravidade da conduta praticada é suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, pois configura ato de improbidade e mau procedimento, com comprometimento da fidúcia indispensável à continuidade do vínculo empregatício.

Na mesma sentença, a juíza condenou uma testemunha indicada pelo trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 1.353,21, correspondente a 1% sobre o valor da causa. O depoimento foi considerado incoerente, impreciso e contraditório, além de excessivamente aderente à versão do reclamante e incompatível com os registros eletrônicos e as imagens de segurança produzidos nos autos. A magistrada ainda encaminhou ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de falso testemunho.

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