A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob sigilo, autorizou a exclusão do sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo.
A decisão reconhece que o nome, enquanto atributo da personalidade, deve refletir a identidade individual e a realidade das relações familiares, admitindo sua alteração em situações excepcionais.
O Tribunal considerou a ausência de vínculo afetivo e os impactos à dignidade da pessoa como elementos suficientes para justificar a flexibilização do princípio da imutabilidade do nome.
O entendimento reforça a tendência de valorização dos direitos da personalidade e da autonomia individual nas relações familiares.