Retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e flexibilização do princípio da imutabilidade do nome

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob sigilo, autorizou a exclusão do sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo.

A decisão reconhece que o nome, enquanto atributo da personalidade, deve refletir a identidade individual e a realidade das relações familiares, admitindo sua alteração em situações excepcionais.

O Tribunal considerou a ausência de vínculo afetivo e os impactos à dignidade da pessoa como elementos suficientes para justificar a flexibilização do princípio da imutabilidade do nome.

O entendimento reforça a tendência de valorização dos direitos da personalidade e da autonomia individual nas relações familiares.

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