A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece as regras para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, no contexto da implementação do novo sistema tributário sobre o consumo, baseado no IBS e na CBS.
A norma antecipa, de forma excepcional, o período de opção para o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A medida busca compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática tributária, permitindo que as empresas avaliem previamente os impactos do novo modelo e realizem planejamento adequado.
Além disso, a resolução prevê a possibilidade de cancelamento da opção até o final de novembro de 2026, bem como a concessão de prazo para regularização de pendências em caso de indeferimento, o que confere maior flexibilidade ao contribuinte no processo de adesão.
Um dos pontos mais relevantes é a autorização para que empresas optantes pelo Simples Nacional adotem, de forma excepcional, o regime regular de apuração do IBS e da CBS no período de janeiro a junho de 2027, sem que isso implique exclusão do regime simplificado. Nesse caso, os tributos relacionados ao novo sistema não serão recolhidos pelo Simples, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo.
A resolução também estabelece regras específicas para empresas em início de atividade, especialmente aquelas constituídas no último trimestre de 2026, assegurando tratamento adequado durante o período de transição e evitando lacunas normativas.
O conjunto de medidas evidencia a adoção de um modelo transitório que admite a coexistência de regimes distintos, exigindo maior atenção por parte das empresas quanto à organização fiscal, à análise de enquadramento e à escolha do regime mais adequado diante do novo cenário.