TJSP fixa base de cálculo do ITCMD na transmissão de quotas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento de que, na transmissão de quotas societárias, o ITCMD deve ser calculado com base no valor patrimonial contábil, e não no valor de mercado.

A controvérsia teve origem em caso de sucessão causa mortis, no qual se discutia a possibilidade de aplicação, por analogia, de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo à base de cálculo do imposto na transmissão de bens imóveis. O Tribunal paulista afastou essa interpretação, reconhecendo a distinção entre a natureza jurídica dos bens imóveis e das participações societárias.

Ao decidir a questão, o TJSP destacou que, no caso das quotas sociais, a apuração do valor deve observar critérios contábeis próprios, refletindo a participação do sócio no patrimônio da sociedade, e não estimativas de valor de mercado.

O entendimento reforça a necessidade de análise específica conforme a natureza do bem transmitido e pode impactar diretamente estruturas de planejamento sucessório que envolvam participações societárias.

O escritório acompanha a evolução da jurisprudência tributária e seus reflexos nas operações societárias e no planejamento patrimonial.

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