DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO DE SMART CONTRACTS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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O que são contratos inteligentes e o que eles podem fazer? Um contrato inteligente é um código de computador que estabelece os termos e condições de uma transação. Quando um contrato é executado, o código realiza ações específicas, como transferir uma certa quantia, votar em uma proposta ou liberar um produto.

Contratos inteligentes permitem verificação independente e são difíceis de adulterar. Isso os torna ideais para uso em transações que exigem mais confiança e mais segurança, como transações financeiras ou contratos entre organizações.

Além disso, classificam-se como contratos autoexecutáveis, ou seja, executados de forma autônoma e sem qualquer autoridade central (este é um ponto importante a ser discutido). Ele usa código para gerenciar, substituir e excluir partes do contrato. Esse código é armazenado em um blockchain e replicado em todos os nós da rede. Qualquer parte pode acessar o código e executá-lo.

Entendido o conceito de contrato inteligente, vimos que ele são armazenados em um Blockchain. O que é um blockchain? É um banco de dados distribuído que mantém uma lista crescente de registros ordenados, chamados de blocos. Cada bloco contém um hash criptográfico do bloco anterior, carimbo de data/hora e dados de transação. Isso torna praticamente impossível alterar ou corromper os dados de qualquer forma sem detecção. A tecnologia blockchain pode ser usada para vários fins, como votação segura, gerenciamento de ativos digitais e muito mais.

Os benefícios de usar a tecnologia para fazer contratos e acordos incluem redução de tempo e custo, maior segurança e transparência e eliminação da arbitragem por terceiros. Além disso, ao utilizar a tecnologia blockchain, é possível criar contratos à prova de adulteração que não estão sujeitos aos caprichos dos reguladores ou do sistema judicial.

As vantagens dos contratos inteligentes andam de mãos dadas com o blockchain, isto porque a execução de um contrato inteligente depende intrinsecamente das informações do mundo físico nele alimentadas. O que se espera é que os contratos inteligentes se tornem uma ferramenta útil para acelerar os negócios, reduzir os conflitos e a necessidade de procedimentos legais tradicionais, conferindo agilidade e segurança para empresas e clientes.

Entretanto, nem tudo são flores. Os contratos inteligentes não podem ser realizados sem programação. É essencial ter um codificador experiente na equipe para fazer contratos inteligentes à prova de falhas e adotar a estrutura interna da empresa para a tecnologia Blockchain, especialmente se tratando de smart contracts em blockchain, cuja essência está, justamente, no fato de que os dados não poderão ser apagados ou modificados após inseridos no sistema. Uma vez captados pelos “oráculos”, ou mesmo inserido, espontaneamente, pelas partes contraentes, os dados, sejam pessoais ou não, estarão vinculados à tecnologia blockchain.

Até agora, o único grande obstáculo ao advento dos contratos inteligentes é a falta de um marco legal. Atualmente, os contratos inteligentes não são regulados por nenhum governo. Portanto, há um problema potencial se as instituições governamentais decidirem estabelecer um quadro legislativo desfavorável aos contratos inteligentes.

Mundialmente, a Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico reconhece a validade e eficácia de contratos formados eletronicamente; a Convenção das Nações Unidas reconhecem que a comunicação eletrônica não torna inválida a execução de um contrato.<>/p

Ainda, quando se fala em contrato inteligente, remete-se ao artigo 425 do Código Civil, que dispõe que as partes são livres para estipularem contratos atípicos.

Embora atenda todos os requisitos de validade de contrato (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), a falta de uma legislação específica torna os contratos inteligentes cercados de inseguranças jurídicas.

Por isso, em 19/04/2022 foi apresentado o Projeto de Lei 954/2022, que dispõe sobre a regulamentação dos contratos inteligentes. O PL está aguardando designação de Relator na CCJC.

Vimos, portanto, que a tecnologia cada vez mais abraça e substitui procedimentos do mundo físico. Entretanto, não podemos avançar sem que o caminho para o futuro esteja consolidado e seguro. É necessário entender os riscos e os benefícios, bem como construir uma base sólida que evite ao máximo prejuízos para as partes.

Por fim, ressalta-se que não se coloca em dúvida sobre a segurança digital e informativa dos contratos inteligentes, uma vez que são registrados por cadeias de blocos completamente criptografados e seguros, mas sim sobre o uso e comunicação desta ferramenta com o Direito.