A LGPD NAS RELAÇÕES DE EMPREGO E O DIFERENCIAL DA EMPRESA ADEQUADA A ESSA LEI

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Em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil e garante uma série de direitos aos titulares de dados, além de impor importantes obrigações aos agentes de tratamento. O objetivo da LGPD é proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais.

Mas quem são os “titulares de dados pessoais” e quem são os “agentes de tratamento”?

Considerando o título do presente artigo, responderemos essas questões tendo por base as empresas que possuem empregados.

Para a LGPD, nessa relação com seus empregados – que é uma relação de emprego, as empresas são os “agentes de tratamento”. Os empregados, por sua vez, são os “titulares de dados”.

Temos, então, que a LGPD impõe obrigações para as empresas (agentes de tratamento) e novos direitos para os empregados (titulares de dados pessoais).

E a obrigação da empresa é a de tratar (termo técnico da lei), de cuidar dos dados pessoais de seus empregados conforme a LGPD.

Nessa relação empregatícia, desde o seu início – na contratação do empregado, até o seu final – na rescisão do contrato de trabalho, vários dados pessoais dos empregados são “tratados” pela empresa. Por exemplo: documentos pessoais necessários para a admissão; exames (ASO); registro de ponto biométrico; atestados médicos apresentados pelo empregado; documentos pessoais para os convênios (médico, odontológico, entre outros); e-mail pessoal e/ou coorporativo; número de telefone celular etc. Todos esses “documentos” e informações mencionados são dados pessoais, pois que identificam uma pessoa natural, no caso, o empregado. E, portanto, devem ser protegidos!

A LGPD não veio para travar ou criar empecilhos na relação empregador/empregado, mas sim, para regular também essa relação, visto que envolve diária e necessariamente dados pessoais.

Muito embora seja necessário o fornecimento de dados pessoais para concretizar o contrato de trabalho, bem como para firmar essa relação empregatícia durante toda sua vigência, os dados pessoais continuam sendo do empregado e a empresa tem o dever, a obrigação de proteger esses dados, pois, assim, estará protegendo a privacidade de seus empregados que são os titulares de seus respectivos dados pessoais.

E esse processo de adequação à LGPD não se resume a cláusulas contratuais, aliás, está bem longe disso. Trata-se de um processo que envolve várias etapas, dentre elas uma prática contínua nas empresas relacionadas ao tema. Inegavelmente é uma mudança de postura, de cultura, que só traz benefícios para o empregador e para o empregado e vantagens para a empresa, colocando-a numa posição de destaque.

Por fim, a empresa que se adequa à LGPD não está apenas cumprindo com um dever legal – muito embora tenha essa obrigação, a empresa adequada à LGPD ou que está se adequando é hoje uma empresa diferenciada no mercado, eis que demonstra ser confiável. No cenário atual, essa empresa está a frente daqueles concorrentes que não protegem os dados pessoais nem mesmo de seus funcionários.

Proteção de Dados importa e importa muito! E faz toda a diferença!