A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar inédita suspendendo a Lei Complementar 224/2025, que aumentava em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita superior a R$ 5 milhões.
A decisão representa importante precedente, pois questiona a tentativa do Fisco de tratar o regime do lucro presumido apenas como um “benefício fiscal”, desconsiderando sua natureza jurídica de técnica simplificada de apuração.
O que isso significa para sua empresa?
Empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões podem ser diretamente impactadas pela nova disposição legal, que prevê o aumento da carga tributária.
Contudo, inédita decisão indica que essa majoração pode ser questionada, especialmente porque o lucro presumido não deve ser considerado benefício fiscal, mas apenas uma forma de apuração do lucro.
Embora a medida produza efeitos apenas para a empresa autora da ação, o tema tende a gerar novas discussões judiciais. Diante desse cenário, é recomendável avaliar os impactos no planejamento tributário e analisar, caso a caso, a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Nosso escritório acompanha a evolução do tema e permanece à disposição para assessoramento estratégico.