O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.589/2026, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, promovendo alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/SP). A norma prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais — como isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados – até 31 de dezembro de 2026, em alinhamento com convênios firmados no âmbito do CONFAZ.
Entre os regimes mantidos, destacam-se aqueles aplicáveis às operações com máquinas, equipamentos industriais e implementos agrícolas, amplamente utilizados por empresas do setor produtivo. A prorrogação garante, ao menos no curto prazo, a continuidade de políticas fiscais já incorporadas à estrutura de custos de diversos segmentos econômicos.
Como ponto de atenção, o decreto também promove alterações na sistemática de aproveitamento de créditos de ICMS, com a previsão de estorno proporcional em determinadas operações beneficiadas. Na prática, essa mudança pode reduzir o efeito econômico dos incentivos fiscais, elevando a carga tributária efetiva em determinadas cadeias produtivas.
A modificação da sistemática de créditos exige cautela, na medida em que altera a dinâmica de formação do custo tributário e pode impactar diretamente a precificação de produtos e a competitividade das empresas. Em especial, operações que anteriormente se beneficiavam da manutenção integral de créditos passam a demandar reavaliação sob a nova lógica de estorno proporcional.
As alterações exigem atenção quanto ao impacto na carga tributária efetiva e na sistemática de aproveitamento de créditos de ICMS.