Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, atualizando o entendimento acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de prêmio aos empregados.
A orientação reafirma que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integram o salário de contribuição, desde que haja comprovação objetiva dos resultados alcançados e observância dos critérios legais aplicáveis.
O novo posicionamento contribui para maior previsibilidade na estruturação de políticas internas de premiação, reforçando a segurança jurídica e reduzindo riscos fiscais para as empresas que adotarem procedimentos adequados e documentação compatível com as exigências normativas.
Nosso escritório permanece à disposição para assessorar na revisão e adequação das empresas.