O Senado Federal aprovou, em março de 2026, o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia a licença-paternidade para até 20 dias. A proposta segue agora para sanção presidencial e, caso convertida em lei, implicará relevantes ajustes nas relações de trabalho e na organização das rotinas empresariais.
O texto prevê, além da ampliação do período de afastamento, a criação do chamado salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária destinado a custear o período de licença. Também se estabelece a possibilidade de fruição do afastamento de forma fracionada, a ser regulamentada, o que exige atenção quanto à gestão do tempo de afastamento e ao controle interno pelas empresas.
A implementação da nova sistemática será gradual, com escalonamento do prazo de licença ao longo dos primeiros anos de vigência: inicialmente, será assegurado o período de 10 dias nos dois primeiros anos; no terceiro ano, a licença passará a 15 dias; e, a partir do quarto ano, atingirá o prazo máximo de 20 dias.
Outro ponto relevante diz respeito às empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, nas quais o período de prorrogação da licença-paternidade deverá ser somado ao novo prazo estabelecido pela legislação, o que pode demandar revisão de políticas internas e adequação de procedimentos administrativos.
Sob a perspectiva empresarial, a proposta exige análise prévia de impactos operacionais e trabalhistas, especialmente no que se refere ao planejamento de substituições, organização de equipes e atualização de normas internas. A adoção de medidas preventivas e o acompanhamento jurídico especializado serão fundamentais para assegurar a conformidade com a nova disciplina legal e a adequada gestão dos afastamentos.