A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1312 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que os valores de PIS e Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
A controvérsia envolvia a possibilidade de exclusão desses tributos da base de cálculo, sob o argumento de que não representariam receita própria das empresas. No entanto, o STJ afastou essa interpretação.
Segundo o Tribunal, no regime de lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre a partir da aplicação de percentuais sobre a receita bruta, de modo que os tributos incidentes sobre o faturamento integram essa base, inexistindo previsão legal para sua exclusão.
Com a fixação da tese, o posicionamento tende a ser uniformizado e reduzir controvérsias judiciais sobre o tema, tornando relevante a avaliação do enquadramento fiscal das empresas e suas estratégias de planejamento tributário.