O CASO PETROBRÁS DEMONSTRA A NECESSIDADE DE UMA POLÍTICA INTERNA DE HOME OFFICE

Cassada a decisão que obrigava a Petrobras a arcar com mobília e gastos de estrutura de teletrabalho.

 

A decisão liminar proferida na última sexta-feira (10/07) pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenando a Petrobras e a Refinaria Henrique Lage a custear as despesas com estrutura para o teletrabalho dos empregados que estão em home office, foi cassada.

Esse caso é a mais clara demonstração da necessidade das empresas adotarem uma política interna de home office.

Nesta segunda-feira (13/07), a Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sustou os efeitos da decisão liminar que obrigava a Petrobras a arcar com os custos necessários para oferecer mobiliário, equipamentos de informática, pacote de internet, energia elétrica, a todos os colaboradores que estão em regime de teletrabalho.

Essa decisão foi proferida em sede de Mandado de Segurança (processo 0102170-03.2020.5.01.0000) interposto contra a decisão liminar proferida pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A decisão condenatória foi proferida em sede de ação coletiva e para a Desembargadora “Cada um dos 16.000 empregados, colocados em regime de teletrabalho, possui condições de moradia e implicações jurídicas próprias, o que retira o caráter homogêneo dos interesses ali representados”, assim, não seria cabível tal pleito em ação civil pública.

Ainda nessa decisão, a Desembargadora fundamenta que a Medida Provisória 927/2020 do governo federal autoriza o uso de equipamentos e infraestrutura dos próprios empregados. Assim, somente nos casos em que eles não tenham o material, a empresa terá de fornecê-los.

Consta ainda dessa decisão da Desembargadora, que não seria viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado, já que não só o trabalhador usa destes serviços, mas os divide com o restante da família. “O ato de autoridade, todavia, silenciou acerca de como aferir o custo real de tal despesa, caso fosse devida.”

A Medida Provisória 927 que também prevê regras para a adoção do teletrabalho, porém de forma flexibilizada e durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, está em tramitação no Congresso Nacional. O texto caduca no próximo domingo (19/07) caso não seja votado e sancionado.

Mas, ainda que a MP 927 venha a caducar, os procedimentos para a adoção do teletrabalho, dentre esses o ajuste acerca do fornecimento de equipamentos e estrutura (mobiliário, pacote de dados e energia) para o teletrabalho devem ser observados, pois, estão previstos nos artigos 75-A a 75-E, da CLT.

Como se vê, a adoção do home office exige uma política interna dos empregadores, na qual estejam previstos todos os procedimentos e requisitos legais para a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho.

O caso noticiado comprova o risco iminente de uma empresa suportar um gasto muito considerável em um curto espaço de tempo, por não adotar práticas prévias e internas, como uma politica de home office.

 

 

Publicado por Welington Souza e Silva

 

 

Nos últimos anos, a Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma força disruptiva em várias indústrias, e o campo jurídico não é exceção. No contexto do direito do trabalho, a IA está desempenhando um papel cada vez mais importante, transformando a maneira como as empresas abordam questões relacionadas a seus funcionários. Neste artigo, vamos explorar como a IA está influenciando o direito do trabalho, as perspectivas que ela oferece e os desafios que as empresas enfrentam ao adotar essa tecnologia.

A IA está sendo aplicada em uma variedade de áreas dentro do direito do trabalho, desde a seleção e contratação de funcionários até a gestão de conflitos e o cumprimento das leis trabalhistas. Algoritmos de IA podem analisar grandes volumes de dados para identificar padrões de contratação, prever tendências de rotatividade de funcionários e até mesmo avaliar a adequação cultural dos candidatos a emprego com base em suas interações online.

Além disso, a IA está sendo utilizada para automatizar processos trabalhistas rotineiros, como a elaboração de contratos de trabalho e políticas internas, liberando os profissionais de recursos humanos e departamentos jurídicos para se concentrarem em questões mais complexas e estratégicas.

Para as empresas, a adoção da IA no direito do trabalho pode trazer uma série de benefícios. A automação de tarefas rotineiras pode reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência, enquanto a análise preditiva pode ajudar na identificação precoce de problemas potenciais, como práticas discriminatórias ou condições de trabalho insatisfatórias. Além disso, a IA pode fornecer insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à força de trabalho, permitindo que as empresas antecipem e respondam proativamente às mudanças no mercado de trabalho.

De acordo com o relatório “The Future of Jobs Report 2020” do Fórum Econômico Mundial, espera-se que a automação e a inteligência artificial resultem em mudanças significativas no mercado de trabalho, com a criação de novas funções e a extinção de outras.

 

No entanto, a adoção da IA no direito do trabalho também apresenta desafios significativos para as empresas. Um dos principais desafios é garantir a transparência e a equidade nos algoritmos de IA, evitando viéses injustos e discriminação. Além disso, questões relacionadas à privacidade e proteção de dados surgem quando as empresas coletam e analisam informações pessoais dos funcionários.

Os avanços na tecnologia de inteligência artificial têm permitido que as empresas coletem e analisem grandes quantidades de dados pessoais dos funcionários para uma variedade de finalidades, desde a gestão de desempenho até a previsão de rotatividade. No entanto, essa prática levanta preocupações significativas em relação à privacidade e proteção de dados dos trabalhadores.

Um dos principais desafios é garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Isso inclui obter o consentimento dos funcionários para coletar e processar seus dados pessoais, bem como garantir que esses dados sejam usados apenas para os fins específicos para os quais foram coletados e que sejam devidamente protegidos contra acesso não autorizado ou uso indevido.

Além disso, as empresas enfrentam o desafio de minimizar o risco de viéses algorítmicos ao analisar dados pessoais dos funcionários. Os algoritmos de IA podem inadvertidamente perpetuar ou amplificar preconceitos existentes, levando a decisões discriminatórias em áreas como recrutamento, promoções e avaliações de desempenho. Portanto, é crucial que as empresas implementem medidas para identificar e mitigar viéses algorítmicos em seus sistemas de IA, garantindo uma abordagem justa e equitativa para todos os funcionários.

Além disso, a coleta e análise de dados pessoais dos funcionários podem afetar negativamente a confiança e o moral dos trabalhadores, especialmente se sentirem que sua privacidade está sendo invadida ou que estão sendo monitorados de forma excessiva. Portanto, as empresas devem ser transparentes sobre suas práticas de coleta de dados e comunicar claramente aos funcionários como seus dados serão usados e protegidos.

A Comissão Europeia publicou diretrizes éticas para a IA confiável, destacando a importância da transparência, responsabilidade e equidade no desenvolvimento e uso dessa tecnologia.

Outro desafio importante é garantir que os profissionais de recursos humanos e departamentos jurídicos estejam adequadamente preparados para trabalhar com tecnologias de IA. Isso inclui o desenvolvimento de habilidades para interpretar e validar os resultados produzidos por algoritmos de IA, bem como a compreensão das implicações éticas e legais de seu uso no local de trabalho.

A Inteligência Artificial está redefinindo o cenário do direito do trabalho, oferecendo novas perspectivas e desafios para empresas de todos os tamanhos e setores. Ao adotar essa tecnologia de forma responsável e estratégica, as empresas podem melhorar a eficiência de suas operações, tomar decisões mais informadas e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. No entanto, é essencial que as empresas estejam cientes dos desafios associados à adoção da IA e implementem medidas adequadas para mitigar riscos e garantir a equidade e transparência em suas práticas de emprego.

Omar de Souza e Silva Neto

Omar de Souza e Silva Neto

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